GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Direção-Geral
Chefia de Gabinete
Termo de Credenciamento – DETRAN/DG/CGAB
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE VISTORIA VEICULAR Nº 48 /2021
Processo SEI nº 00055-00038602/2021-55
O DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL – Detran/DF, Autarquia, com sede em Brasília/DF, localizado
no SAM Lote A Bloco B Edifício Sede, CEP nº 70.620-000, inscrito no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, neste ato
representado pelo seu Diretor-Geral, Sr. ZÉLIO MAIA DA ROCHA, CPF nº 375.838.671-34, ao final assinado, doravante
designado Detran/DF e a empresa MARS SERVICOS DE VISTORIA LTDA, CNPJ: 41.672.895/0001-98, com sede na ST
SCIA QUADRA 15 CONJUNTO 5 LOTE 19 ZONA INDUSTRIAL (GUARA) BRASILIA-DF 71.250-025, representada por
seu sócio administrador MAURICIO MACIEL DA ROCHA, portador do CPF nº 016.343.847-17, ao final assinado,
doravante designada EMPRESA CREDENCIADA, tem entre si justo e acordado tem justo e contratado a Permissão de
Serviço Público de caráter precário, objeto deste instrumento, vinculado a respectiva Instrução nº 230/2021-
Detran/DF e seus anexos, que fazem parte do referido certame, Processo SEI nº 00055-00007957/2021-01,
sujeitando-se as normas estabelecidas no artigos 12, inciso X, 19, incise VI e 22, incisos III e X, todos da Lei
9.503/1997 (Código de Transito Brasileiro), Resoluções n. 14/1988, 282 /2008 e 466/2013, todas do Conselho
Nacional de Transito – Contran, bem como a Portaria nº 130/2014, do Departamento Nacional de Transito – Denatran,
ainda, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é o Credenciamento de empresas especializadas no ramo de Vistoria Veicular, para prestação
dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Distrito Federal por ocasião da transferência de
propriedade, mudança de unidade da federação, mudança de cor, mudança de categoria, emissão e/ou geração de
certificados, e demais situações previstas em Resoluções do Contran, tudo de acordo com os termos da Instrução nº
230/2021- Detran/DF e seus respectivos anexos, inclusive o Projeto Básico, bem como em consonância com a
legislação de regência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O credenciamento de que trata esta instrução é intransferível e indelegável, tendo vigência de 60 (sessenta) meses,
contados da publicação do resumo do Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo ser
renovado a cada 12 meses, mediante requerimento do interessado, desde que haja interesse da Administração, e
mediante preenchimento dos requisitos da Instrução pertinente.
O pedido de renovação do credenciamento deverá ser solicitado ao Detran/DF com antecedência mínima de 30 dias
da data de término da vigência do credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO
O presente Termo de Credenciamento rege-se pelas normas previstas na Instrução nº 230/2021, Resoluções do
Contran, demais normas da Legislação de Trânsito e normas em vigor aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida no interesse do Detran/DF, através da Coordenação de Gestão de Credenciamento de
Entidades e Profissionais – COCREP, que irá indicar e designar os servidores responsáveis pela fiscalização conforme
disposições da Instrução nº 230/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CREDENCIADA assume todos os direitos, deveres e obrigações decorrentes do credenciamento, declarando-se de
pleno acordo com as normas estabelecidas na Instrução nº 230/2021, obrigando-se o signatário em todos os seus
termos, sob pena de aplicação das sanções referidas nesta Instrução de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente
Termo de Credenciamento.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone
0800-6449060. (Decreto n° 34.031/2012, publicado no DODF de 13/12/2012 p 5).
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo de Credenciamento.
Pelo Detran/DF/CREDENCIANTE:
ZÉLIO MAIA DA ROCHA
Diretor-geral do Detran/DF
Pela CREDENCIADA:
MAURICIO MACIEL DA ROCHA
Representante da Empresa, MARS SERVICOS DE VISTORIA LTDA

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